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Área de atuação 01

Direito Bancário Empresarial

Contratos de crédito, garantias e dívidas da empresa com bancos, analisados cláusula por cláusula antes de qualquer decisão.

O que o escritório faz

Da assinatura do contrato à renegociação da dívida

A relação da empresa com os bancos envolve prazo, custo e garantia. O trabalho é entender os três e decidir com base em números.

  • Gestão de riscos bancários

    Mapeamento de contratos vigentes, vencimentos, garantias prestadas e cláusulas de vencimento antecipado, para que a empresa saiba onde está exposta.

  • Gestão de ativos e passivos

    Organização do endividamento bancário por custo, prazo e garantia. O resultado indica o que renegociar, o que quitar e o que alongar.

  • Revisão de contratos de financiamento e empréstimo

    Conferência de juros, capitalização, tarifas, seguros e índices de correção frente ao que foi pactuado e ao entendimento dos tribunais superiores.

  • Cédulas de crédito bancário e garantias

    Análise de cédulas, avais, alienação fiduciária e cessão de recebíveis antes da assinatura e também quando o banco inicia a cobrança.

  • Renegociação e estruturação de dívidas

    Preparação e condução da negociação com as instituições financeiras, com proposta fundamentada na capacidade de pagamento da empresa.

Quando procurar

Situações comuns

  • A empresa vai assinar uma cédula de crédito bancário ou prestar garantia real.
  • O custo da dívida bancária passou a comprometer o fluxo de caixa.
  • O banco notificou vencimento antecipado ou iniciou execução.
  • Os sócios assinaram como avalistas e querem medir a exposição pessoal.
  • Há vários contratos com bancos diferentes e nenhuma visão consolidada.

Base normativa

As normas mais usadas nesta área

NormaO que disciplina
Lei nº 10.931/2004, arts. 26 a 45Cédula de crédito bancário: requisitos, encargos que podem ser pactuados e força de título executivo.
Lei nº 9.514/1997Alienação fiduciária de imóveis.
Decreto-Lei nº 911/1969Alienação fiduciária de bens móveis e busca e apreensão.
Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 3ºSituação do credor fiduciário na recuperação judicial.
Súmulas 382, 539 e 541 do STJJuros remuneratórios e capitalização em contratos bancários.
Súmula 596 do STFNão aplicação da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) às instituições do sistema financeiro.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contratos bancários

Juros altos no contrato são ilegais?

Não necessariamente. Os juros das instituições financeiras não se sujeitam ao limite da Lei de Usura (Súmula 596 do STF), e juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). O STJ admite a revisão quando a taxa destoa de forma relevante da média de mercado para a mesma modalidade, analisada caso a caso (REsp 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

O banco pode cobrar juros capitalizados mensalmente?

Pode, em contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que a capitalização esteja expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ). Uma taxa anual maior que doze vezes a mensal já basta para demonstrar essa pactuação (Súmula 541 do STJ). Capitalizar significa cobrar juros sobre juros já vencidos e incorporados ao saldo.

A cédula de crédito bancário permite cobrança direta?

Sim. A cédula é título executivo extrajudicial (Lei nº 10.931/2004, art. 28). Com isso, o banco pode ajuizar execução sem precisar antes de uma ação para reconhecer a dívida. Por isso a análise antes de assinar é a etapa de menor custo. Veja o artigo O que olhar antes de assinar uma cédula de crédito bancário.

A garantia fiduciária entra na recuperação judicial?

Em regra, não. O crédito do proprietário fiduciário não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Durante o prazo de suspensão, porém, os bens de capital essenciais à atividade da empresa não podem ser vendidos nem retirados do estabelecimento (Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 3º).

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