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Área de atuação 03

Direito Empresarial

Estrutura, contratos e governança escritos para que a empresa funcione e os sócios saibam o que acontece em cada cenário.

O que o escritório faz

Documentos que evitam o litígio

A maior parte dos conflitos entre sócios e parceiros comerciais nasce de um tema que o contrato não tratou. O trabalho é tratar esses temas antes.

  • Contratos empresariais

    Redação e revisão de contratos de fornecimento, distribuição, prestação de serviços, parceria e compra e venda, com foco em preço, prazo, garantia e saída.

  • Estruturação societária

    Escolha do tipo societário, redação do contrato social, reorganizações, entrada e saída de sócios e separação entre patrimônio pessoal e da empresa.

  • Acordos de sócios

    Regras sobre voto, transferência de quotas, preferência, saída, apuração de haveres, não concorrência e solução de impasses.

  • Prevenção de litígios

    Revisão periódica de contratos e da governança, notificações extrajudiciais e negociação antes que a divergência vire processo.

Quando procurar

Situações comuns

  • Um novo sócio vai entrar ou um sócio atual quer sair.
  • A empresa cresceu e o contrato social não acompanha a operação.
  • Um contrato relevante com cliente ou fornecedor vai ser assinado.
  • Há divergência entre sócios sobre gestão, distribuição de lucros ou sucessão.
  • Um parceiro comercial descumpriu o contrato e é preciso decidir como reagir.

Base normativa

As normas mais usadas nesta área

NormaO que disciplina
Código Civil, arts. 421 e 421-ALiberdade contratual e presunção de paridade nos contratos empresariais.
Código Civil, arts. 1.052 a 1.087Sociedade limitada: quotas, administração, deliberações, exclusão e dissolução.
Lei nº 6.404/1976, art. 118Acordo de acionistas, aplicável à limitada por previsão do contrato social.
CPC, arts. 599 a 609Ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres.
Lei nº 9.307/1996Arbitragem como forma de solução de conflitos empresariais.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre sociedade e contratos

Se já existe contrato social, é preciso um acordo de sócios?

O contrato social é arquivado na Junta Comercial e qualquer pessoa pode consultá-lo. O acordo de sócios trata de temas que os sócios preferem manter reservados, como voto, preferência na venda de quotas, saída e não concorrência. Na limitada, o contrato social pode prever a aplicação supletiva da Lei das S.A. (Código Civil, art. 1.053, parágrafo único), que disciplina o acordo no art. 118 da Lei nº 6.404/1976. Veja o artigo Cláusulas essenciais em um acordo de sócios.

Como se calcula o valor da participação do sócio que sai?

Se o contrato não disser nada, o valor da quota é apurado com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, em balanço especialmente levantado (Código Civil, art. 1.031). Em juízo, na omissão do contrato, o critério é o valor patrimonial apurado em balanço de determinação (CPC, art. 606). Um critério definido no contrato ou no acordo de sócios evita essa discussão.

Um contrato entre empresas pode ser revisto na Justiça?

Os contratos empresariais presumem-se paritários e simétricos, e a revisão só ocorre de maneira excepcional e limitada (Código Civil, art. 421-A, com redação da Lei nº 13.874/2019). Por isso a negociação e a redação do contrato pesam mais do que uma eventual discussão posterior.

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  • Direito Empresarial4 min de leitura

    Cláusulas essenciais em um acordo de sócios

    Voto, transferência de quotas, saída, apuração de haveres, não concorrência e impasses: o que um acordo de sócios precisa tratar, com base na lei.

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