Área de atuação 02
Direito Tributário
Carga fiscal e passivo tributário organizados dentro da lei: o que a empresa paga, o que deve e quais caminhos existem para cada débito.
O que o escritório faz
Do planejamento à negociação do passivo
Tributo é custo e é risco. O trabalho é medir os dois e escolher o caminho previsto em lei para cada situação.
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Planejamento e revisão tributária
Análise do regime de tributação, das operações e dos créditos da empresa, com revisão dos recolhimentos dos últimos cinco anos, prazo para pedir restituição do que foi pago a mais (CTN, art. 168). Inclui a adaptação à reforma do consumo.
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Gestão do passivo fiscal
Levantamento de débitos, inscrições em dívida ativa, execuções e certidões. O resultado é um mapa com prazo, valor e risco de cada débito.
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Defesas administrativas e judiciais
Impugnação de autos de infração, recursos ao contencioso administrativo, embargos à execução fiscal e ações para discutir a cobrança.
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Parcelamentos e transação tributária
Comparação entre parcelamento ordinário, programas especiais e transação, com cálculo do impacto de cada opção no caixa da empresa.
Quando procurar
Situações comuns
- A empresa recebeu um auto de infração ou uma intimação fiscal.
- Há débitos inscritos em dívida ativa ou execução fiscal em curso.
- A falta de certidão negativa está travando crédito ou licitação.
- A empresa quer rever o regime tributário ou preparar-se para a reforma.
- Foi aberto um edital de transação e é preciso avaliar a adesão.
Base normativa
As normas mais usadas nesta área
| Norma | O que disciplina |
|---|---|
| CTN (Lei nº 5.172/1966), arts. 151, 173 e 174 | Suspensão da exigibilidade do crédito, decadência e prescrição. |
| Decreto nº 70.235/1972 | Processo administrativo fiscal federal. |
| Lei nº 6.830/1980 | Execução fiscal e embargos do devedor. |
| Lei nº 10.522/2002, art. 10 | Parcelamento ordinário de débitos federais. |
| Lei nº 13.988/2020 | Transação tributária federal. |
| EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025 | Reforma tributária do consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo. |
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre tributos e passivo fiscal
Qual é o prazo para contestar um auto de infração federal?
Trinta dias contados da ciência da autuação (Decreto nº 70.235/1972, art. 15). A impugnação apresentada no prazo suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo estiver em curso (CTN, art. 151, III). Na prática, isso significa que o débito não pode ser cobrado nem impedir a certidão enquanto a defesa é julgada.
Por quanto tempo o fisco pode cobrar um tributo?
O fisco tem, em regra, cinco anos para constituir o crédito, isto é, para lançar o tributo (CTN, art. 173). Depois da constituição definitiva, tem mais cinco anos para cobrá-lo judicialmente (CTN, art. 174). A contagem tem regras próprias de início e de interrupção, e por isso cada débito é analisado individualmente.
Parcelamento ou transação: qual a diferença?
O parcelamento ordinário divide o débito federal em até 60 prestações mensais, sem desconto (Lei nº 10.522/2002, art. 10). A transação é um acordo com a Fazenda que pode incluir descontos em multas, juros e encargos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dentro dos limites da lei (Lei nº 13.988/2020, art. 11). Veja o artigo Transação tributária para empresas.
A reforma tributária já afeta a empresa?
Sim. A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS e a CBS para substituir, de forma gradual, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu os novos tributos e as regras de transição, que começa em 2026. Contratos de longo prazo, formação de preço e aproveitamento de créditos precisam ser revistos durante esse período.
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