Pular para o conteúdo

Direito Tributário

Transação tributária para empresas

A transação permite negociar débitos federais com prazo e, em alguns casos, desconto. Ela tem limites e compromissos que a empresa precisa conhecer antes de aderir.

3 min de leituraPor Yan Castro · OAB/PE 65.494

O que é a transação tributária

Transação é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública para encerrar um litígio ou uma cobrança. No âmbito federal, ela é regida pela Lei nº 13.988/2020, que estabelece os requisitos para que a União e o devedor façam concessões recíprocas sobre créditos tributários e não tributários (art. 1º).

Diferente do parcelamento comum, a transação pode reunir prazo alongado, desconto e troca de garantias no mesmo acordo.

Modalidades

A lei prevê três modalidades (Lei nº 13.988/2020, art. 2º):

  • proposta individual ou adesão, na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União;
  • adesão, no contencioso judicial ou administrativo tributário;
  • adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

Na adesão, a empresa aceita as condições de um edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Receita Federal. Na proposta individual, as condições são negociadas caso a caso.

O que pode ser concedido

A transação pode incluir, isolada ou cumulativamente (Lei nº 13.988/2020, art. 11):

  • descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais, quando os créditos forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • prazos e formas de pagamento especiais, inclusive diferimento e moratória;
  • oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

A classificação do crédito depende da capacidade de pagamento da empresa, apurada pela PGFN segundo a sua regulamentação (Portaria PGFN nº 6.757/2022). Por isso, o desconto não é automático: ele varia de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.

Limites da lei

A lei proíbe a transação que (Lei nº 13.988/2020, art. 11, § 2º, com a redação da Lei nº 14.375/2022):

  • reduza o valor principal do crédito;
  • implique redução superior a 65% do valor total dos créditos transacionados;
  • conceda prazo de quitação superior a 120 meses.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a redução máxima sobe para 70% e o prazo para até 145 meses (art. 11, § 3º). As contribuições sociais sobre folha têm limite próprio de parcelamento, de 60 meses (Constituição Federal, art. 195, § 11).

Créditos do Simples Nacional também podem ser transacionados, por autorização da Lei Complementar nº 174/2020.

Compromissos e efeitos

Ao transacionar, a empresa assume compromissos, entre eles (Lei nº 13.988/2020, art. 3º):

  • não usar a transação de forma abusiva para limitar a concorrência;
  • não usar pessoa interposta para ocultar bens, direitos ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
  • não alienar nem onerar bens sem comunicar a Fazenda, quando exigido;
  • desistir das impugnações, recursos e ações que discutem os créditos incluídos e renunciar aos direitos em que se fundam.

A proposta deferida importa confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos (art. 3º, § 1º). Os créditos só se extinguem quando todas as condições do termo forem cumpridas.

Esse é o ponto que mais exige análise: se a empresa tem uma defesa com boa chance de êxito, a desistência exigida pode custar mais do que o desconto oferecido.

Rescisão

A transação pode ser rescindida, entre outras hipóteses, por descumprimento das condições, pela constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento ou pela decretação de falência (Lei nº 13.988/2020, art. 4º). Segundo o mesmo artigo, com a rescisão os benefícios são afastados e a cobrança volta a ser feita pelo valor integral, descontado o que já foi pago.

Lista de conferência

  • Levantar todos os débitos federais, inscritos e não inscritos.
  • Verificar se há edital de adesão aberto que abranja os débitos.
  • Avaliar as defesas em curso antes de aceitar a desistência.
  • Simular o fluxo de caixa com as parcelas no prazo proposto.
  • Conferir as garantias exigidas e os bens que ficarão comprometidos.
  • Registrar internamente as condições do termo para evitar rescisão.

Fontes normativas

  1. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, arts. 1º a 4º e 11.
  2. Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
  3. Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020.
  4. Constituição Federal, art. 195, § 11.
  5. Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

Este texto é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Veja os termos de uso.

Continue lendo

Outros artigos

  • Direito Empresarial4 min de leitura

    Cláusulas essenciais em um acordo de sócios

    Voto, transferência de quotas, saída, apuração de haveres, não concorrência e impasses: o que um acordo de sócios precisa tratar, com base na lei.

  • Direito Bancário Empresarial4 min de leitura

    O que olhar antes de assinar uma cédula de crédito bancário

    Requisitos, encargos, vencimento antecipado e garantias: o que conferir na Lei nº 10.931/2004 antes de assinar uma cédula de crédito bancário.