Transação tributária para empresas
A transação permite negociar débitos federais com prazo e, em alguns casos, desconto. Ela tem limites e compromissos que a empresa precisa conhecer antes de aderir.
O que é a transação tributária
Transação é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública para encerrar um litígio ou uma cobrança. No âmbito federal, ela é regida pela Lei nº 13.988/2020, que estabelece os requisitos para que a União e o devedor façam concessões recíprocas sobre créditos tributários e não tributários (art. 1º).
Diferente do parcelamento comum, a transação pode reunir prazo alongado, desconto e troca de garantias no mesmo acordo.
Modalidades
A lei prevê três modalidades (Lei nº 13.988/2020, art. 2º):
- proposta individual ou adesão, na cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União;
- adesão, no contencioso judicial ou administrativo tributário;
- adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.
Na adesão, a empresa aceita as condições de um edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Receita Federal. Na proposta individual, as condições são negociadas caso a caso.
O que pode ser concedido
A transação pode incluir, isolada ou cumulativamente (Lei nº 13.988/2020, art. 11):
- descontos nas multas, nos juros e nos encargos legais, quando os créditos forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- prazos e formas de pagamento especiais, inclusive diferimento e moratória;
- oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.
A classificação do crédito depende da capacidade de pagamento da empresa, apurada pela PGFN segundo a sua regulamentação (Portaria PGFN nº 6.757/2022). Por isso, o desconto não é automático: ele varia de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.
Limites da lei
A lei proíbe a transação que (Lei nº 13.988/2020, art. 11, § 2º, com a redação da Lei nº 14.375/2022):
- reduza o valor principal do crédito;
- implique redução superior a 65% do valor total dos créditos transacionados;
- conceda prazo de quitação superior a 120 meses.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a redução máxima sobe para 70% e o prazo para até 145 meses (art. 11, § 3º). As contribuições sociais sobre folha têm limite próprio de parcelamento, de 60 meses (Constituição Federal, art. 195, § 11).
Créditos do Simples Nacional também podem ser transacionados, por autorização da Lei Complementar nº 174/2020.
Compromissos e efeitos
Ao transacionar, a empresa assume compromissos, entre eles (Lei nº 13.988/2020, art. 3º):
- não usar a transação de forma abusiva para limitar a concorrência;
- não usar pessoa interposta para ocultar bens, direitos ou a identidade dos beneficiários de seus atos;
- não alienar nem onerar bens sem comunicar a Fazenda, quando exigido;
- desistir das impugnações, recursos e ações que discutem os créditos incluídos e renunciar aos direitos em que se fundam.
A proposta deferida importa confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos (art. 3º, § 1º). Os créditos só se extinguem quando todas as condições do termo forem cumpridas.
Esse é o ponto que mais exige análise: se a empresa tem uma defesa com boa chance de êxito, a desistência exigida pode custar mais do que o desconto oferecido.
Rescisão
A transação pode ser rescindida, entre outras hipóteses, por descumprimento das condições, pela constatação de esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento ou pela decretação de falência (Lei nº 13.988/2020, art. 4º). Segundo o mesmo artigo, com a rescisão os benefícios são afastados e a cobrança volta a ser feita pelo valor integral, descontado o que já foi pago.
Lista de conferência
- Levantar todos os débitos federais, inscritos e não inscritos.
- Verificar se há edital de adesão aberto que abranja os débitos.
- Avaliar as defesas em curso antes de aceitar a desistência.
- Simular o fluxo de caixa com as parcelas no prazo proposto.
- Conferir as garantias exigidas e os bens que ficarão comprometidos.
- Registrar internamente as condições do termo para evitar rescisão.
Fontes normativas
- Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, arts. 1º a 4º e 11.
- Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.
- Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020.
- Constituição Federal, art. 195, § 11.
- Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
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